Indica prioridades de investimentos ao FEHIDRO (orçamento 2002) e dá outras providências
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de
Santo Antônio da Alegria entrou com uma proposta para obtenção de Recursos do
FEHIDRO, orçamento 2002, para execução de um empreendimento denominado
“Desassoreamento e Piscicultura”;
CONSIDERANDO os valores originais da
proposta “Desassoreamento e Piscicultura” de R$ 266.345,00 (duzentos e sessenta e seis mil, trezentos e
quarenta e cinco reais) valor global do empreendimento, R$ 53.269,00 (cinqüenta e três mil, duzentos e sessenta e nove reais)
contrapartida oferecida pelo tomador e R$ 213.076,00 (duzentos e treze mil, e setenta e seis reais) financiado a fundo perdido;
CONSIDERANDO que
a proposta “Desassoreamento e Piscicultura” não foi priorizada,
mas ficou na 1ª ordem de suplência na reunião para distribuição de recursos do
FEHIDRO, orçamento 2002, ocorrida em 26 de abril de 2002;
CONSIDERANDO que na reunião plenária do CBH/SMG realizada no dia
26 de abril de 2002, para distribuição dos recursos financeiros do FEHIDRO,
orçamento 2002, o plenário do CBH/SMG se comprometeu a priorizar recursos
financeiros para obra/serviço em questão caso houvesse licitações ou retornos
financeiros de empreendimentos já deliberados, mediante proposta do Prefeito
Municipal, Sr. João Baptista Mateus de Lima;
CONSIDERANDO as alterações de valores determinadas pelos Agentes
Técnicos ou por licitações a menores que o valor deliberado, retornadas ao
caixa do CBH/SMG através da Deliberação CBH/SMG 13/02;
CONSIDERANDO o Ofício enviado pela Prefeitura Municipal, no dia
11 de outubro de 2002, solicitando que o empreendimento “Desassoreamento e
Piscicultura” fosse reavaliado já que o CBH/SMG já possuía recursos financeiros
disponíveis;
CONSIDERANDO a
disponibilidade de R$ 45.827,27
(quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte reais e vinte e sete centavos) à
disposição do Plenário para ser deliberado, constante do orçamento de 2002 do
CBH/SMG, após remanejamento de verbas já deliberadas anteriormente;
DELIBERA:
Artigo
1º Fica priorizada onerando a verba no caixa da Secretaria Executiva
deste comitê, o seguinte empreendimento obra/serviço, discriminado a seguir
conforme o Tomador (T), Empreendimento (E), Valor Global (VG), Contrapartida
(C) e os recursos a receber do FEHIDRO na modalidade a Fundo Perdido (FP):
Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em
vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH/SMG, devendo ser publicada
no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Franca, 13 de dezembro de 2002.
Agliberto Gonçalves
Presidente do CBH/SMG
Reginaldo A. Branquinho Coelho
Secretário Executivo do CBH/SMG